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Normas Regulamentadoras - NR

As Normas Regulamentadoras - conhecidas comunmente como NR's, são o conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas, órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Primeiramente, a lei nº6.514 de 22 de Dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos ART. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativas a segurança e medicina do trabalho.

Conforme o art. 200 da CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabeler as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.

Dessa forma em 08 de Junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214 que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e mediccina do trabalho.

Abaixo, algumas delas caso queira se aprofundar no assunto:

- NR-6 - Equipamento de Proteção Individual
- NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
- NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinados
- NR-35 - Trabalho em Altura

​Referências: http://sislex.previdencia.gov.br

 

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